Licença de Publicidade

Licença de Publicidade

É muito comum comércios, indústrias e pequenos empreendedores transmitirem mensagens publicitárias e indicativas na fachada de seus estabelecimentos ou em lotes vagos, como fixação de placas, outdoors ou outros meios de divulgação. Esse tipo de marketing é chamado de “Engenho de Publicidade”, que deve ser cadastrado na prefeitura do munícipio. Entende-se por engenhos de publicidade qualquer dispositivo ou equipamento utilizado com o fim de veicular publicidade, tais como tabuleta, cartaz, letreiro, totem, poliedro, painel, placa, faixa, pintura, banner, adesivos, bandeira, estandarte, balão ou pipa.

A Lei Municipal 8.616/2003,com redação dada pela Lei nº 9.845, de 8/4/2010 (Art. 76), traz em seus artigos 262 a 304 as diretrizes para instalação e licenciamento dos engenhos de publicidade no Munícipio de Belo Horizonte, bem como, os engenhos que não exigem a licença prévia.

A instalação e a manutenção de engenhos de publicidade em cumprimento da legislação municipal específica são fiscalizadas pelas Prefeituras. Portanto, sempre que for instalar engenho de publicidade verifique a obrigatoriedade da obtenção da licença, bem como os parâmetros estabelecidos na legislação, evitando a possibilidade de aplicação de multa pelo Município.

Caso precise de ajuda para regularizar sua placa de publicidade ou assessoria para verificar sua viabilidade, conte conosco para atender sua demanda. Temos uma equipe especializada para efetivar o licenciamento.