Licença de Publicidade
É muito comum comércios, indústrias e pequenos empreendedores transmitirem mensagens publicitárias e indicativas na fachada de seus estabelecimentos ou em lotes vagos, como fixação de placas, outdoors ou outros meios de divulgação. Esse tipo de marketing é chamado de “Engenho de Publicidade”, que deve ser cadastrado na prefeitura do munícipio. Entende-se por engenhos de publicidade qualquer dispositivo ou equipamento utilizado com o fim de veicular publicidade, tais como tabuleta, cartaz, letreiro, totem, poliedro, painel, placa, faixa, pintura, banner, adesivos, bandeira, estandarte, balão ou pipa.
A Lei Municipal 8.616/2003,com redação dada pela Lei nº 9.845, de 8/4/2010 (Art. 76), traz em seus artigos 262 a 304 as diretrizes para instalação e licenciamento dos engenhos de publicidade no Munícipio de Belo Horizonte, bem como, os engenhos que não exigem a licença prévia.
A instalação e a manutenção de engenhos de publicidade em cumprimento da legislação municipal específica são fiscalizadas pelas Prefeituras. Portanto, sempre que for instalar engenho de publicidade verifique a obrigatoriedade da obtenção da licença, bem como os parâmetros estabelecidos na legislação, evitando a possibilidade de aplicação de multa pelo Município.
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