Regularização de Imóveis

Regularização de Imóveis

Tecnicamente, se o imóvel não estiver regularizado, ele não existe legalmente, podendo acarretar uma série de problemas: multas, demolição da edificação, desvalorização do imóvel para vendas, impedimento para fins comerciais, entre outros.

Em Belo Horizonte, a Prefeitura é a entidade responsável pela fiscalização de obras no intuito de verificar o cumprimento das normas previstas no Código de Edificações (Lei 9.725/2009 e Decreto 13.842/2010) e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (Lei 7.166/96). Dentre as penalidades previstas na Legislação tem-se notificação, embargo e multa.

A lei 9.725/09, em seu Artigo 11, especifica que a execução das obras públicas ou privadas de edificações é condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes. A mesma lei, em seu artigo 8°, inciso III, assinala que é dever do proprietário providenciar para que os projetos e as obras no imóvel de sua propriedade estejam devidamente licenciados e executados por responsável técnico.

Importante salientar que, após a conclusão da obra, se faz necessário obter a Certidão de Baixa de Construção. Esta comprova que a edificação foi construída conforme projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. O documento é necessário tanto para obras novas como para acréscimos. É, também, um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de uma edificação.

Grande parte dos imóveis de Belo Horizonte não são legalizados. Não faça parte dessa lista. Proteja sua propriedade. Entre em contato com nossa equipe, temos profissionais especializados no licenciamento e regularização de imóveis junto ao ente público.